Entendí ja que acima de 2k BRL tem controle automatico da RF. Nesse caso eu poderei demonstrar as movimentacoes (fazer o print dos movimentos no exchanges), que gerarom essa renda licita. Até aqui ta tudo certo, ou vou ser preso?

Calma você não será preso, no máximo terá de pagar os impostos e multa. Eu entendo que esses prints ou melhor ainda extratos são suficientes.
Sendo que agora tenho 22k na conta, no ano que vem eu estaria isento de fazer declaracao porque fico na 1 faixa, ou eu precisaria fazer, mas ainda assim ficaria sempre isento por a questao da primeira faixa? E tambem, até aqui ainda ta tudo certo ou vou ainda ser preso?
Então deixa eu te explicar como funciona hoje, a alguns posts acima eu fiquei de falar a respeito da isenção previsto para moeda digital, então lá vai o esclarecimento.
Se você opera vendas de moeda digital você tem a isenção nas transações de venda que não superem 35K ao mês, o que superar você deve recolher a alíquota de 15%, sendo assim todo mês você pode fazer vendas de até 35k que são isentas.
Mas no caso você tem a obrigação de fazer a declaração de IR caso esses valores superem 40k em um ano, não recolhe se não passar de 35k no mês, mas declara para ficar regular com o fisco, se você vende 10k ao mês por cinco meses por exemplo, você continua isento, mas como ultrapassou 40k deve declarar a RF.
No seu caso desses 22k não terá de fazer a declaração e estaria isento pela movimentações e não se preocupe se procurar um bom profissional não terá problemas.
Qualquer coisa se precisar de algo mais profissional sou advogado, aceito waves como pagamento.
