Depende da sua movimentação costumeira na sua conta, vc costuma mover 33k com frequência

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Obviamente, qualquer movimentação fora do padrão, de valores fora dos padrões chama a atenção do "leão", principalmente envolvendo BTC, onde as leis ainda não estão formadas (ainda).
Não... não movimento 33K com frequência hehehe, não é meu caso, mas entendo que se as leis ainda não estão totalmente formadas não tenho grandes chances de me fuder com isto, ou tenho?
O que eu não entendo é o seguinte... segundo a matéria a informação é essa:
Caso você tenha o equivalente a R$ 1 mil ou mais em bitcoins a quantidade deve ser declarada na seção outros bens da declaração do IRPF usando o valor de aquisição. A área fica localizada na Ficha de Bens e Direitos no software da Receita Federal.O ponto é... esses 33k BRL não fui eu que comprei e transformei em bitcoins... foi uma espécia de "doação" da carteira do Chinês para a minha... como eu declaro isto ?! hehehehe
Aliás, devo declarar ou não?

Abs