KUDOS!
Excelente explicação! Muito obrigado por todos os esclarecimentos!
Eu que agradeço pelas boas vindas =)
Parabéns pela explicação!!!
Mas então, em relação a comprar no exterior não há IR pelo quantia que foi mandada para lá? Só há IR sobre o lucro?
obrigado!

A resposta rápida é que só incide IR sobre o lucro, a remessa pra investimento não é fato gerador de IR e o IR incidirá sempre pelo lucro líquido (pode-se descontar custos de operação)
Há uma grande confusão com isso porque algumas operações são sujeitas a IR mas por envolverem pagamentos a prestação de serviços no exterior (serviço de transporte, educação, turismo, saúde, etc) com patamares de isenções e alíquotas específicos. Mas nesses casos a remessa é isenta:
- Crédito em conta pessoal no exterior
- Compra de imóveis no exterior
- Investimento direto em ativos
- Aporte de capital em empresa, sociedade, etc domiciliada no exterior