Galera, alguém sabe COMO declarar? Quero dizer, na hora H mesmo! Tenho que colocar os trades um por um? Posso fazer um preço médio de compra dos meus BTCs e colocar uma entrada? Enfim, tô perdidinho com essa bagaça e sigo na dúvida se declaro meus BTC ou não... DAMMIT!
Sao duas coisas diferentes que precisam ser declaradas:
1. bens e direitos
você vai declarar a quantidade e valor total de aquisição dos seus bitcoins ao final de cada ano contábil, do mesmo jeito que voce declara o seu saldo bancário ou a coleção de figurinhas... Apenas declarando propriedade não implica em pagar IR pois você ainda não teve lucro... Isso é usado no calculo de evolução patrimonial
2. Lucro sobre a alienação
Nesse caso, quando você faz vendas, tem que somar o total das vendas em cada mês... se esse valor foi menor que 35.000 (por mês), o lucro é isento e você apenas declara a operação, nenhum imposto é devido... Se o total vendido no mês foi superior a este limite, você precisa calcular o lucro, e sobre o lucro incide 15% que precisa ser pago até o final do mês seguinte ao da venda.
Adriano
Em Maio 2017 vendi por mas de 35 000rs. como que so comprei alguns bitcoins em 2012, eu nao minero nem trade, acredito que tenho que pagar imposto sobre ganho de capital (ponto 2). Agora tenho perguntas nao resolvidas nesse fil de conversa :
No programo de ganhos de capital 2017 ( e nao IRPF)
1) Na parte "diretos/bens moveis" eu coloque todas minhas transacao o somente o resultado mes por mes? (Em maio fiz 3 transacão de venda)
2) Qual seria o field "especificação" ? et "Natureza"?
3) O que colocar na parte "adquirente" ?
estou tentando entender esse processo todo de declaracão toda.
Imposto e dificil no teu pais, tenta entender os programos de imposicão de um pais estrangeiro, a 1 mes que so to lendo sobre isso todo dia.
Essa eu vou ficar devendo, nunca usei o programa ganho de capitais, sempre fiz tudo manualmente. Pelas informações que temos que preencher no programa de imposto de renda, imagino que natureza diga respeito à compra ou venda, e adquirente seja a contra-parte, se as operações foram feitas via exchange seriam os dados da exchange em questão.
Só um ponto de atenção, se você não declarou a compra de 2012, o correto seria fazer declaração retificadora de todos os anos passados informando a compra, caso contrário você pode cair na malha por alguma inconsistência.