Interessante a postura da polícia americana.
Os vendedores de BTC foram presos não exatamente por vender a moeda, mas por vende-las a alguém que expressamente pretende utiliza-las para executar ato criminoso.
Não conheço o direito americano, porém no Brasil este fato seria analisado judicialmente à luz de duas doutrinas distintas e excludentes: de um lado, defende-se que o vendedor de BTC seria participe do crime a ser realizado pelo comprador; de outro, entende-se que o funcionário público não pode se aventurar em conduta ilícita, instigando o vendedor dos BTCs, para depois prende-lo.
Posição pessoal, fico com a segunda.