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Board Criptomoedas Alternativas
Re: Hashdollar: um conto de fraude
by
natd
on 10/02/2014, 00:11:08 UTC
No mais, confesso ter ficado um pouco chateado por ser chamado de "moleque", porém nunca de maconheiro. É notável o posicionamento que assumo quando a temática envolve a descriminalização da maconha e a sua regulamentação, já que sou ativista tanto na sociedade civil quanto junto ao tribunal e instituições de ensino do meu estado e costumo conduzir o debate à luz das evidências científicas, sendo certo que não me privo deste hábito nem mesmo em redes sociais.

Ocorre que em 2011 assumi cargo público junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através de concurso, de maneira que a função exigia decoro incompatível com o discurso em favor da regulamentação da canábis sativa no Brasil. Assim, fez-se necessário a exclusão das minhas contas em redes sociais, restando esta do linked in apenas por descuido pessoal, ainda que não traga qualquer constrangimento, motivo pelo qual deixarei o perfil intocado.


Esse Gustavo projeto de advogado nem conhece as leis. Não há estelionato, e não tem como enquadrar no art. 171 do CP nem forçando a barra Releia o texto do artigo com um advogado de verdade. Por outro lado, apologia a drogas é crime:
Quote
Artigo 287 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 287 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
L
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Quadrilha ou bando

Cambista, o problema é confiar seu dinheiro a um maconheiro. E se ele usar nosso dinheiro para comprar drogas?