Nossa que textão. Daqui 2 dias eu volto aqui e digo o que achei do seu artigo. É que hoje estou com uma preguiça danada de ler. Uma pergunta: Então o Bitcoin pode ser considerado um "nada jurídico" ?
Eai tranquilo? O Bitcoin ao menos podemos considerar como um "bem jurídico. Definido como "Bem jurídico é toda coisa que pode ser objeto do Direito. Bem é tudo quanto pode proporcionar ao homem qualquer satisfação. Nesse sentido se diz que a saúde é um bem, que a amizade é um bem e etc. Mas juridicamente falando, bens são os valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito". Bitcoin nesse caso se enquadraria em bens imateriais, sendo então um bem móvel incorpóreo.