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Re: Aplicação do Código Tributário aos Criptoativos
by
cryptolawbr
on 08/03/2020, 14:09:08 UTC
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Os stablecoins seriam classificados como, em criptoativos ou uma moeda eletrônica?  Ainda não se paga imposto de aquisição das stablecoins e nem IOF.
Na minha visão seria Criptoativos, ainda mais com um comunicado que o próprio BACEN fez uma vez, falando que moeda eletronica é aquele representada no digital de uma moeda nacional.
Essa representação seria como feita no banco, onde você ao acessa-lo tem um valor digital lá, e não em criptografia.
Banco Central do Brasil – BACEN, por meio do Comunicado nº 25.306/2014:
“O Banco Central do Brasil esclarece, inicialmente, que as chamadas moedas virtuais não se confundem com a “moeda eletrônica” de que tratam a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação infra legal. Moedas eletrônicas, conforme disciplinadas por esses atos normativos, são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento denominada em moeda nacional. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais possuem forma própria de denominação, ou seja, são denominadas em unidade de "conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos", e não se caracterizam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais. ”

Agora na própria instrução normativa teria:
Art. 5º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - Criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, "instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços", e que não constitui moeda de curso legal; e
Obs: pode ser usado como "instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços"; e a partir "que não constitui moeda de curso legal", se a gente for analisar esse comunicado acima, essas stablecoins não são emitidas por um governo soberano, então se enquadraria no conceita de moedas eletrônicas.
Mas, na minha visão, acredito que as stablecoins irão precisar de uma definição melhor e a parte, apenas para elas.
Tenho um artigo sobre possiveis definições para as criptos, se quiser da uma lida depois: https://livecoins.com.br/analise-juridica-qual-o-termo-mais-adequado-criptoativo-ou-criptomoeda/
Espero ter ajudado.