Muito bem observados os pontos que os colegas citaram, mas eu gostaria de incluir um que é o prazo de guarda de comprovantes para IRPF, que é de 5 anos em terras tunipiquins.
Ou seja, a RFB tem 5 anos para te fiscalizar, depois disso "caduca" ou não sei se o termo jurídico "prescreveu" se aplica neste caso também!
O problema é que você nunca informou que tinha isso nas declarações anuais, isso pode ser um agravante, mas também você pode dar a desculpa que tinha esquecido esses BTCs ou que perdeu a senha da carteira e depois lembrou, vai que cola né?

Confirma com um contador, mas se passou de 5 anos, eu não me preocuparia mesmo. Não vai torrar tudo de uma vez, mas em poucas transações não dê nada.
Agora se for sacar tudo de uma vez, melhor fazer de forma oficial, principalmente se for aplicar em alguma coisa tradicional.