Como muitos devem saber, estamos passando por uma reforma tributária.
A proposta de reforma tributária acaba com a isenção de 35mil mensais para venda de ativos no exterior:
Fim da isenção de R$35.000 nas vendas de ações no exterior? O Artigo 22 da norma traz uma mudança que poucas notícias mencionaram, que parece eliminar a isenção de vendas de ações no exterior no limite de R$35 mil por mês. Veja no texto: “Art. 22. Fica isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que ela for realizada, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). § 2º: “O limite de isenção de que trata o caput não se aplica aos rendimentos e ganhos auferidos em aplicações em títulos ou valores mobiliários negociados em mercados organizados de valores mobiliários ou em qualquer outro recinto, inclusive alienação de ações.” (NR)
https://conteudos.xpi.com.br/colunas/sunday-xpresso/reforma-tributaria-principais-pontos-ao-investidor/Antes de surgir um claúsula especifica para criptomoedas, foi utilizada essa aí para regular a isenção até 35mensais. O Bticoin e as criptomoedas sempre foram considerados "ativos no exterior".
Se isso cair, deve cair a isenção para criptomoedas também.
Imaginem o caos que será declarar qualquer vendinha. É pedir para ter sonegação.
ALguem conseguiu alguma informação sobre o tema? O máximo que eu achei fosse isso, e achei terrível!