Eu particularmente não gosto de ficar lançando qualquer coisa no GCAP, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês não seja superior a R$ 35.000,00 pode lançar direto em Rendimentos Isentos e Não tributáveis manualmente o lucro aferido - Código 05 - Ganho de Capital na alienação de bem etc.
Pode. Vai dar no final tudo na mesma.