Por isso que eu sempre digo. Melhor comprar criptomoedas no dia 1° de Janeiro e vende-las no dia 31 de Dezembro. Daí não vai ter todo esse trabalhão.
Como assim?
Uai. O DIRPF nada mais é do que uma "foto" dos seus bens e direitos no dia 31/12. Se você não teve evolução patrimonial discrepante durante aquele determinado ano, não tem nada para justificar. Agora, se você comprou uma mansão e não tem origem do dinheiro usado, daí o bicho pega.