Agora vc está querendo achar um jeitinho de não pagar esse imposto.
Não é jeitinho, é Lei, não é permitido tributar por analogia ou retroativamente, e o próprio decreto do IR diz que deve haver uma
torna em dinheiro nos caso de permutas.
Não tenho nenhum problema em pagar 15% sobre a alienação em reais ou dólares. Mas tenho um enorme problema em ser taxado retroativamente vários anos e dever duas vidas em tributo pro fisco, aburdo e estranho como você acha que reclamar disso é "jeitinho".
Existe já ganho de capital em moeda estrangeira
Se você mandar 100mil reais pra uma corretora de ações gringa (20k usd) e operar e isso virar 30k usd, existe imposto devido sim. Não precisa voltar pro real.
Acho q o que está escrito nesse link se aplica apenas a cripto mesmo, não as stablecoins.
Stablecoin é cripto!!
USDT não é moeda estrangeira, isso é óbvio: não é curso forçado em lugar nenhum, é apenas um token em vários blockchains diferentes. O regulamento que fala de apuração de lucro no exterior se refere a dólar e tem um regramento específico.