o qual acredito que sumariza muito bem porque essa tributação é totalmente ilegal e também ilógica do ponto de vista do acréscimo patrimonial que não ocorre! Eu até adicionaria o fato de que a própria tributação de ganho de capital sem possibilidade de redução das perdas no cômputo da base de cálculo é uma forma de confisco. Imagine ainda tributar uma permuta de ethereum por bitcoin e vice-versa, daqui a pouco você deve mais dinheiro que você tem sem nunca ter liquidado nada por reais! Ridículo !!
Eu concordo 100% no caso btc/eth.
Posso ainda adicionar, que além de você nunca ter tocado em reais (então não houve realização), as conversões são bastante complexas.
Você vc converte eth x btc e comeca a lidar com razões tipo 0.05 btc por eth por exemplo, existe uma abstração enorme no que seria o tal ganho de capital, pois não existe mais real como par.
A única converterão cripto X cripto que eu acredito que tem sentido ser taxasa é quando você converte btc/usdt (ou qualquer outra stable). Pois nesse caso é caracterizado uma realização de ganho de capital em moeda estrangeira (e tem regramento específico pra isos ja)
só gostaria de saber no concreto se alguém conseguiu fazer valer o mínimo de direito.
Não vale a pena brigar com a receita. Acho melhor operar na isenção nesses casos duvidosos.
A efeito de comparação, existe algum tipo de operação semelhante com pedras? (ouro e prata, por exemplo).
Porque se existir isso, e elas não forem tributadas, então é sim um absurdo enorme estarem taxando as criptos, pois É A MESMA COISA!!!
Por outro lado, recentemente eu realizei a permuta de um imóvel de uma cidade para outro imóvel em cidade diferente... tanto eu como a contra-parte tivemos que pagar integralmente as taxas de cartório, ITBI, etc. como se cada um tivesse comprado qualquer outro imóvel, sendo que houve pouquíssimo ganho/enriquecimento por uma das partes se comparado com o valor dos imóveis negociados, então isso também deveria ser ilegal?
As leis brasileiras são absurdas mesmo