Agora suponha mesma situação só que agora B é mais valioso que A, quando você permuta o cara que te deu A levou um bem que vale mais, ou seja, seu patrimônio aumentou. Nesse caso, acho que é exatamente isso que a lei de 1988 fala, esse é o ganho de capital na permuta, a diferença entre valores das coisas permutadas! Daí, quando diz que no caso das unidades imobiliarias, se não houve uma diferença em dinheiro, esse aumento de capital não entra no cômputo de possível ganho de capital da pessoa. Ou seja, a lei aliviou pros imoveis mas também somente no caso onde não involve dinheiro.
Nos imoveis, numa permuta o que você não paga são mais valias, porque esta a trocar de um imóvel para outro imóvel - isto se ambos tiverem o mesmo valor.
Mas, vai ter de pagar impostos sobre essa transação: escritura e impostos associados, com base nos valores dos respetivos imoveis.
Por isso, não sei como seria nessa caso de bens não imoveis, mas não deve ser muito diferente. O problema é as leis não abrangerem as criptos, ficando tudo a com base da interpetação
Essa é uma discussão bem específica da legislação brasileira joker.
Imóveis tem uma legislação específica e não tem nada a ver com permuta ou com criptomoedas.
A legislação de imóveis diz apenas que se for seu unico imóvel e você vender ele, vc tem até 6 meses após a venda para comprar outr imóvel com isenção nos ganhos de capital.
Comparar isso com cripto ou com btc/usdt é perda de tempo. Não faz sentido algum. É querer estender um benefício fiscal de um ativo para o outro, e de ativos completamente diferentes.