A ideia de declarar como pendrive não foi muito boa. Afinal, quem importa pendrive da França. Apesar que teve um deputado que foi buscar uns pendrives no Catar no final do ano passado.
Julgo que isso não tem nada haver. Então um familiar não pode enviar uma pendrive ou outro tipo de conteúdo, desde que seja legal? E aqui não vejo nada ilegal. Ainda por cima vai de particular para particular.
Na minha opinião eles vão investigar para ver se tem de ser taxado (e o mais certo é ser taxado).
Qualquer das formas vocês conhecem o funcionamento da alfandega do Brasil melhor do que eu.
