O ultimo registo é que foi para fiscalização, então pode ainda haver alguma esperança.
Eventualmente, terá de pagar alguma taxa. Veremos o que eles vão dizer.
Você trocou a ordem das atualizações. Já saiu da fiscalização e foi barrado (mesma coisa que o meu).
Mata a curiosidade do povo e ve o motivo que estão devolvendo seus "pendrives". Basta se cadastrar no
id correios e seguir os passos das imagens abaixo:
Fiz isso. O motivo do meu ter sido barrado:
Prezado Contribuinte, A remessa postal internacional foi devolvida ao remetente, em razão do documento/conhecimento postal (CN22/23) apresentar DESCRIÇÂO DE CONTEÚDO com informações insuficientes , ou ilegíveis ,impossibilitando a correta identificação e consequente tratamento fiscal do bens na declaração de Importação de Remessa (DIR), em descumprimento à determinação trazida no Artigo RC 122 item 2 e RC 146 item 1 do Regulamento das Encomendas Postais combinado com o art. 56, §1º, C da Portaria COANA nº 82/2017 e com o artigo 15.1.1 do Decreto nº 9.358/2018. Para que as futuras importações não sejam devolvidas ao país de origem, o destinatário deverá determinar ao REMETENTE que descreva o CONTEÚDO da remessa de forma detalhada (descrição, marca e modelo) com VALOR que reflita o PREÇO real da operação, coerente com o praticado no mercado internacional, bem como o respectivo FRETE, SEGURO e demais serviços relativos ao envio da remessa ao BRASIL. Estas informações deverão constar do documento/conhecimento postal (CN22/23) ou, se for o caso, em fatura detalhada indicada e anexada no lado externo do volume. É importante ressaltar que a presente devolução não constitui punição ao destinatário. Ao contrário, a devolução: - permite que o REMETENTE CORRIJA TODAS AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS exigidas acima e evita a reincidência destes erros em futuras remessas; - evita a imposição de PENALIDADES ao DESTINATÁRIO por erros cometidos pelo remetente; e - evita que o nome/CPF do DESTINATÁRIO figure como recebedor reincidente de remessas com práticas ilegais no Banco de Dados de Gerenciamento de Risco da Receita Federal do Brasil. A regra também é válida para bens enviados como presentes por pessoas físicas, como por exemplo: roupas, alimentos, brinquedos, etc. Por fim, informamos não ser possível a posterior retificação ou complementação dos dados contidos na DIR após a determinação de devolução. A complementação ou retificação dos dados da DIR deve ocorrer antes do registro da declaração, conforme o §3º do citado art. 56. ---------- Para mais informações, acesse: Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa Correios - Fale Conosco:
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