Claro que no meio disto tudo tem de haver bom senso, e a devolução ou indemnização tem de ser adequada para o prejuízo causado.
Qualquer das formas isto é valido para os dois lados, o bem pode valorizar como desvalorizar.
É por essas e outras que o Direito é algo tão interessante. Imagine uma outra situação: Um sujeito subtrai um valor na casa de um amigo. Um valor bem pequeno que dá apenas para comprar um bilhete de loteria. Esse sujeito vai lá e compra o Bilhete. O Bilhete é premiado no sorteio. O que tem que acontecer nessa situação ?
Devolver o valor subtraído para o dono do dinheiro e o sujeito ficar com o prêmio?
Dar o prêmio para o dono do dinheiro?
Dividir o prêmio?
O que tu achas da questão ?
nessa situação o ladrão fica com o prêmio da loteria e devolve apenas o que foi roubado, supondo que seja um item fungível, compra outro e devolve
se for um item não fungível aí o debate muda de figura e fica mais complexo.
a comparação com galinhas ou água dificulta mais do que ajuda... Acho que se a pessoa roubou ouro, títulos de ação ou bitcoin deve devolver no que foi roubado e não no valor de fiat na data do roubo, pois isso seria o equivalente a uma venda forçada contra a vontade do proprietário (talvez ele quisesse holdar por mais tempo)