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Re: Imposto de importação?
by
alegotardo
on 23/09/2023, 01:57:32 UTC
Como as encomendas entres particulares ficam? Também são abrangidos pela isenção dos 50$? Ou o risco de serem "caçados" é bem maior?

Então, legalmente uma encomenda de pessoa física para outra pessoa física, desde que não ultrapasse os $ 50 e que não se seja visto como uma operação comercial, não pode ser taxado. A Remessa conforme nem se enquadra nesse fato, primeiro por que ela só se aplica para empresas e segundo porque as empresas precisam aderir ao programa, pedindo autorização ao governo e aguardando o aval para começar à operar.

Mas, voltando ao seu assunto, mesmo estando tudo "certinho" sua engomenda ainda passará pelas fiscalização, agora com muito mais chances de ser sorteado, aberto e investigado se de fato o valor e o tipo do produto se enquadram nos $50 e uma operação "não comercial".

Na minha opinião, aquelas empresas que fazem a redistribuição de compras do exterior estão com os dias contados, pois o negócio deles não deverá mais funcionar do jeito que os seus cliente precisam.