Eu discordo nesse caso.
O fato gerador é a venda da criptomoeda, o que não foi realizado nessa sua história.
Só existiria imposto a pagar quando você tirar a cripto da sua wallet e enviar pra uma exchange.
See enviar pra uma exchange nacional, tem imposto diferente da binance.
Ainda está confusa essa situação. Parece que a Receita Federal poderá considerar como fato gerador a simples variação anual do bem. Ainda não está bem definido isso. Assim como considerar fato gerador uma simples permuta entre criptomoedas, como ocorre na IN 1888. A coisa está bem complicada.