chutaria que seu ponto é que a pena é leve pq:
- pode ser evitada com facilidade
- não há fiscalização, continuidade dos julgamentos
Basta ler a legislação. O crime de receptação é punível com pena de detenção, então não é cumprida inicialmente em regime fechado, mesmo que o réu seja condenado com a pena cominada máxima, que é de 4 anos.
E outra, graças ao pacote anticrime, do "grande" Sergio Moro, penas cominadas de até 4 anos poderão ser convertidas em por exemplo, prestação de serviços a comunidade. Então, o receptador NUNCA irá para a cadeia.
Outra "maravilha" que esse pacote anticrime criou, foi que o crime de estelionato passou a ser de ação condicionada a representação da vítima e não mais como era de ação pública incondicionada, ou seja, a vitima tem que representar em até seis meses contra o meliante que cometeu o estelionato.
mas... qual a alternativa, como você implementaria se fosse o que toma as decisões?
No Brasil, não tem o que fazer, principalmente com esse congresso que temos ai. Se eu pudesse tomar alguma decisão, com certeza aprovaria o ciclo completo das polícias, assim como acontece nos países desenvolvidos. Perguta para o GPT o que venha a ser isso.