Também acredito que logo a isenção dos 35 mil reais caia também para exchanges brasileiras. Existe um negócio chamado de princípio da isonomia tributária que cai como uma luva nessa situação. Não dá para tributar de forma diferente situações iguais. Tenho quase que certeza que a Receita irá modificar a IN 1988. O que estranha é a demora. Para mim, eles não estão encontrando uma forma de modificar sem causar problemas judiciais.
Finalizando, essa lei Lei 14.754/23 foi pessimamente redigida. As alterações foram ainda piores. Com a isenção, que foi retirada do projeto, ainda dava para a receita contornar. Agora, complicou de vez. Uma bagunça total.
Cara, tem certeza que essa tal de isonomia tributária existe no Brasil?
Pergunto porque temos diversos exemplos de setores da economia, ramos de empresas, produtos ou serviços que possuem determinado benefício fiscal em razão de outros. O quão correto é isso?
Tudo bem que servem para incentivar empregos ou acelerar o desenvolvimento de alguma área específica da economia/região, mas na minha opinião essas medidas temporárias causam um vantagem desleal.
Quanto a isenção de 35 mil para exchanges Brasileiras, deve se manter sim, do contrário diversas outras isenções semelhantes deverão também cair por terra.