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Board Portugal
Re: [Compilação informação] Declaração de mais-valias de Criptoactivos
by
RickDeckard
on 07/04/2024, 21:57:51 UTC
Bem, a minha leitura é equivalente. Se a venda for de vendas de BTC obtido em menos de 365 dias, temos de declarar. Se for superior a esse tempo, não é necessário. O ponto é: como eles verificam se temos ou não esse BTC á mais de 365 dias? Principalmente só usarmos a exchange para a venda.
Na minha perspectiva vão utilizar o dado mais básico e directo que existe - o tempo de permanência da moeda num endereço teu. Na minha perspectiva, se conseguires provar que o endereço de onde enviaste as moedas é teu (e as mesmas estavam lá há mais de 365 dias) então não serás sujeito a tributação, mesmo que depois tenhas enviado essas moedas para uma correctora. Uma simples mensagem assinada utilizando as chaves privadas chega para provar isso (assumindo que a AT compreendo o conceito de "mensagem assinada")...

Acho que podemos adotar varias posturas com relação a isso. Por exemplo, se classificar como oferta, sendo isento de declarar ou de imposto até aos 500€/transação/oferta.
Uma pequena correcção - os 500 € têm de ser mensais e não por transacção. Ou seja, em Portugal estás isento de declarar mais valias se as doações que receberes num mês não sejam superiores a 500 €[1].

[1]https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/doacao-em-dinheiro-paga-imposto.aspx