Eu até pensei em ir pra Ciudad del Este (Paraguay) para ver se tem algo atraente, mas aí pesquisei melhor e vi que a atual isenção não se aplica para "compras no varejo" feitas diretamente por pessoas físicas que atravessam a ponta da amizade à pé ou de carro.
Ou seja... só vale para importações via aéreas e tipo realizadas por intermédio de empresas.
Mas esse caso já não paga, ou estou errado?
Se levar na mala uma ASIC, não vai ter de pagar imposto. Não estou a ver levares na mala 20 ou 30 ASIC.
OK, pode ir na mala do carro. Talvez nesse caso podem obrigar a pagar imposto.
Basicamente a isenção é para empresas. O que é comum nesse tipo de exceções.