Vou ser sincero, nao consegui confirmar em outra fonte e pode ser que esteja errada essa notícia (espero)
Aqui está MP na íntegra, e nela consta:
8º O disposto no caput e nos § 1º a § 6º aplica-se, inclusive, para os
rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2026 com as aplicações financeiras
existentes em 31 de dezembro de 2025.
Ou seja.. vale só a partir do ano que vem, pelo menos a maioria das novas regras.
Mas vejam pelo lado bom das coisas.... quem é um trader azarado ou muito ruim será beneficiado nessa nova lei, pois poderá abater do IR as perdas que tiver com negociações negativas... imposto à restituir (só que não

)
Bom... é isso aí, parece que eu estava realmente prevendo uma merda dessas, pois
ainda ontem eu comentei sobre isso sem ainda ter lido nada à respeito