Entendo o ponto de vista de voces, mas qual "Lei" ou "portaria" da Receita Federal que prega tal exigência. Pois que eu saiba, para fins tributários, as criptomoedas não são consideradas "moedas" e sim ativos financeiros e olhe lá. Não existem leis que regulem esse novo "mercado". Quem souber de alguma lei, por favor forneça.
Abs
Googlulinks, na Basebit você só precisa enviar documentação se for operar valores maiores. Para transações até R$ 500,00, você só precisa do cadastro simples.
Realmente não existe lei (ainda) regulando este mercado *em específico*. Mas para valores maiores, exigimos documentação para nos resguardar de usuários que usam as Exchanges para fins ilícitos. Para estes casos, existe sim as leis regulatórias. Para ficar na mais simples, consulte a Lei Nº 9.613, de 3 de Março de 1998.
Abraço!