Muito bom o seu artigo. Agora você poderia tirar uma duvida. Já que o Bitcoin é equiparado a um ativo financeiro, deve-se declarar apenas a posse de mais de 5.000 reais em bitcoins. Estou certo disso ? É o que está escrito na lei que você citou no seu artigo:
LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
"Art. 25. Como parte integrante da declaração de rendimentos, a pessoa física apresentará relação pormenorizada dos bens imóveis e móveis e direitos que, no País ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no mesmo ano.
§ 1º Devem ser declarados:
II - os demais bens móveis, tais como antigüidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios, adquiridos a partir do ano-calendário de 1996, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);"
Ainda está valendo esta lei ou já foi revogada ?