O esclarecimento do Banco Central é confuso visto que a lei fala outra coisa.
Repetindo o que está na lei:
VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento.
Toda a comunidade sabe que moedas virtuais são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico.
Além disso permitem ao usuário final efetuar transações de pagamento.
Ou seja, a rigor pela lei moedas virtuais são um tipo de moeda eletrônica e portanto integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) na atualidade.
Pelo menos é esse o meu entendimento.