Ou seja, a RFB tem 5 anos para te fiscalizar, depois disso "caduca" ou não sei se o termo jurídico "prescreveu" se aplica neste caso também!
Como funciona esse negocio dos 5 anos? Depois de 5 anos sem declarar eles param de dar bola?

Não. O que o dnlwild falou não tem o menor sentido e não se aplica ao que está sendo discutido.
Os 5 anos citado, a tal "prescrição" é somente para a receita não vir cobrar dívidas suas com a Fazenda de coisas de 30 anos atrás. Nesse caso você não é obrigado a guardar documentos.
Isso não tem nada a ver com declaração de bens.
Vamos ler com calma a lei citada.
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
Tudo abaixo disso é referente ao direito da Fazenda sobre crédito tributário, ou seja, um dívida sua para com a Fazenda.
Holdar BTC e declarar eles pra receita não constitui crédito tributário para a Fazenda de forma alguma, pois você não paga impsoto por ter bitcoins, mas sim por vende-los com lucro.
Mas vamos continuar lendo, pois o texto a frente só reforça:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
Uma coisa é a receita vir cobrar de você um trade de 1994. Você não é obrigado a guardar documentos desse trade, assim não existe mais débito seu para com a Fazenda.
Mas isso não quer dizer que de repente pode brotar 1 milhão na sua conta bancária e voce falar "Ah, mas isso foi um trade que eu fiz em 1994 e nunca falei nada. Como eu fiz a mais de 5 anos, o dinheiro ta limpo."
São situações completamente diferentes, pois a fazenda nesse segundo caso não vai cobrar o imposto do trade de 1994, mas que você comprove a legalidade dos fundos que surgiram HOJE na sua conta. Daí cabe a VOCÊ provar que voce fez o trade em 1994, pois você deveria ter declarado ele em 1994 e não declarou.