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Board Brasil
Re: A evolução da regulamentação dos criptoativos no Brasil
by
cryptolawbr
on 13/03/2021, 01:44:44 UTC
Bacana seu artigo.

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Apesar dessa melhoria, é importante notar que o PL reitera o mesmo erro que seu antecessor: a tentativa de centralização e controle da emissão de criptoativos. Assim, o projeto de lei busca permitir apenas pessoas jurídicas de direito público e privado realizaram tal tarefa, contrariando assim um dos princípios basilares do Bitcoin, que é sua descentralização.

Essa tentativa de centralização da emissão dos criptoativos é encontrado em seu artigo 4º, in verbis:

“Art. 4º A emissão de Criptoativos, sob o escopo desta Lei, poderá ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, estabelecidas no Brasil, desde que a finalidade à qual serve a emissão dos Criptoativos seja compatível com as suas atividades ou com seus mercados de atuação.

Ou seja, as pessoas físicas foram excluídas da "emissão de criptoativos". Isso quer dizer que uma pessoa física nao pode minerar?

Realmente é ridículo alguém achar que vai proibir pessoas de minerar criptoativos por conta de uma canetada. Ainda mais uma lei que chega quase 12 anos após a criação do bitcoin, ou seja, já existem pessoas físicas minerando no país há aproximadamente 12 anos.

Bem vindo de volta ao fórum!
O que da entender realmente com esse projeto lei (PL 2.060/2019), é que caso fosse aprovado a emissão de criptoativos poderia ser feita apenas por pessoas juridicas kk, algo bem sem sentido.
Agradeço pelo feedback, vou tentar separar um tempo de novo para voltar a publicar artigos, esclarecer e expor as novas regulamentações e entendimentos jurídicos que estão se formando no brasil.