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Re: Dá problema vender 3500 reais em criptomoedas não declarados para pagar contas ?
by
bitmover
on 11/01/2022, 12:37:55 UTC
⭐ Merited by tg88 (1)
Faça o seguinte: Venda 3.500 por mes nas exchanges, faça o Gcap mensal como falou o Bitmover e depois ano que vem faça a declaração de ajuste anual, a tal de IRPF. Dá para importa os dados do Gcap. Você será obrigado fazer essa declaração, pois teve um rendimento tributado maior R$ 28.559,70 anuais. O "comedor de camarão" e seu "amigo" no ministério da fazenda se recusam em corrigir a tabela do imposto de renda). Essa tabela não é corrigida desde 2016. Quanta saudades !!!

Eu quase tinha esquecido desses 28 mil, acho que na prática isso já vai ser mais que o suficiente pra manter 2 universitários vivos até o fim de um ano.

Pessoal, não existe essa regra dos 28k. Vamos lá. Quem que tem que declarar IRPF?

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Quem é obrigado a declarar?

O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/imposto-de-renda-prazo-da-declaracao-termina-nesta-segunda-31-veja-o-que-precisa-para-entregar/


Ou seja. O Unusual_Albatross_82 está vendendo mensalmente 3500 reais por mês (dentro da isenção. Como são 12 meses, ele vendeu o que dá 42mil reais. Os 42 mil reais colocam ele dentro das pessoas com obrigação de declarar. Mas ele pode simplesmente ficar um mês sem vender nada, ou vender 1 mes em cash para um amigo e tudo certo, não existe obrigação de declarar.

Nesse caso, sem obrigação de fazer IRPF, voce não precisa se preocupar nem com IRPF nem com GCAP.



A orientação correta pro seu amigo é preencher o programa do GCAP (Ganho de capital) e anexar ela no IRPF. Pelo menos uma parte.

Não gera imposto isso, nem DARF para pagar. Ele apenas vai dizer da onde vieram aqueles 150-250 mil reais que aumentou o patrimônio dele.

Lembra que precisa de lastro pra fazer isso. Ou seja, alguma bitcoins/cripto declarados em anos anterior. Não acho que precise ser tudo meticulosamente perfeito, mas pelo menos uma parte vale a pena.

A receita olha mesmo no seu IRPF se no ano anterior. Exemplo:
O cara tinha 200 mil de patrimônio,  ganhou 50mil, e o patrimônio atual 500 mil. Já pode ir pra malha fina se rolar o cruzamento de dados... pra isso q o gcap é importante.

Hm, eu achei que todas as declarações estariam só dentro do IRPF, já não tinha até campo pra declarar venda de cripto ali mesmo ? o GCAP seria pra facilitar ainda mais ou tem algo que estou ignorando ?

Aí sobre esse "lastro", é justamente a parte que estou mais preocupado porque eu tenho literalmente zero lastro kkk.  

O GCAP é um programa feito especificamente para o ganho de capital, exatamente o caso de quem vende ações ou criptomoedas ou imóveis, etc. Mas sinceramente, pro seu volume, não é relevante. É relevante apenas para quem teve um aumento de patrimonio e que esse patrimonio precisa ser explicado. Esse programa ainda gera a DARF pra voce. No GCAP voce coloca cada operacao financeira.

O IRPF por outro lado ele somente recebe suas informações pessoais do seu patrimonio, dos rendimentos, de quabnto imposto voce pagou, etc. Ele nao gera DARF de operaçoes financeiras especificas, nem justifica aumento de patrimonio. Ele é apenas uma consolidação geral.

É no IRPF que voce coloca quanto patrimônio voce tinha em 2020 e o comparativo com 2021. Se a evolucao não é justificada pelo seus rendimentos declarados, voce vai ter problemas. O GCAP é a ferramenta para auferir os seus ganhos de capital, e ele vai anexado ao IRPF, justificando esses aumentos de patrimônio com ganho de capital e gerando a DARF ( o boleto de pagar imposto especifico daquela operacao).