Eu particularmente não gosto de ficar lançando qualquer coisa no GCAP, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês não seja superior a R$ 35.000,00 pode lançar direto em Rendimentos Isentos e Não tributáveis manualmente o lucro aferido - Código 05 - Ganho de Capital na alienação de bem etc.
Eu concordo.
Porém, teoricamente, se voce vender mais do que 30mil e menos do que 35mil os rendimentos sao isentos, porem devem ser incluidos no GCAP:
A Receita Federal já havia determinado a obrigatoriedade de informar transações com valores superiores a R$ 30 mil em criptomoedas a partir de agosto de 2019. Entretanto, como este mercado está cada vez mais em alta, hoje a instrução normativa n.º 1.888/2019 foi publicada pela RFB para esclarecer como será feita a cobrança de impostos sobre criptomoedas no Brasil.
https://www.tudocelular.com/mercado/noticias/n184239/receita-federal-teto-isencao-taxas-criptomoedas.htmlEntão se voce pretende não utilizar o GCAP, melhor ficar abaixo de 30k só para "ficar seguro". Mas não acho que dê problema se voce nao preencher nada no gcap e continuar na isencao...
Eu particularmente não gosto de ficar lançando qualquer coisa no GCAP, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês não seja superior a R$ 35.000,00 pode lançar direto em Rendimentos Isentos e Não tributáveis manualmente o lucro aferido - Código 05 - Ganho de Capital na alienação de bem etc.
Pode. Vai dar no final tudo na mesma.
Uai. O DIRPF nada mais é do que uma "foto" dos seus bens e direitos no dia 31/12. Se você não teve evolução patrimonial discrepante durante aquele determinado ano, não tem nada para justificar. Agora, se você comprou uma mansão e não tem origem do dinheiro usado, daí o bicho pega.
[moderator's note: consecutive posts merged]Declarar o bem não é tanto trabalhão assim.
Acho que é mais trabalho vender 31/12 rsrs