Não tenho nenhum problema em pagar 15% sobre a alienação em reais ou dólares. Mas tenho um enorme problema em ser taxado retroativamente vários anos e dever duas vidas em tributo pro fisco, aburdo e estranho como você acha que reclamar disso é "jeitinho".
A multa máxima é de 20% sobre o imposto devido.
E se atrasar?
Caso tenha excedido o limite do último dia útil do mês seguinte ao da transação, o declarante tem duas opções: recolher imediatamente ao calcular o valor a ser pago no próprio GCAP e posteriormente importar os dados na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) ou informar os ganhos atrasados na própria DIRPF, que gerará um imposto calculado sobre a situação.
Lembrando que a multa é de 0,33% ao dia atrasado, limitada a 20%, sem contar os juros.
https://www.sltconsult.com.br/contabilizacao-de-criptoativos/Os juros vc recebeu com o dinheiro aplicado, então teoricamente vc só devolveria..
vc não entendeu, se toda a permuta entre criptos é tributada 15%, basta você permutar o mesmo valor vai-e-volta algumas vezes e o imposto será maior que o próprio valor
se vc trocar 100,000 em btc por tether, depois 100,000 em tether por btc, vai-e-volta 7 vezes, vc vai dever 7 x 15% = 105%, ou 105,00 de imposto (desconsiderando a faixa de isenção de 35,000 p/ simplificar)