Acho que estamos no caminho certo, é bem claro que essa solução de consulta é cheia de vícios legais.
Cara, esse negócio é bem complicado. A "fome" da RFB é grande. Eles querem tributar tudo e todos. Se você tiver interesse, aqui tem um
estudo sobre a incidência do imposto sobre a permuta de participação societária realizada entre PJs. Veja as várias correntes sobre o caso e a similaridade com nosso caso em questão. O texto é grande e tem muito "juridiquês". Eu como me desiludi do direito há pelo menos 10 anos já não tenho mais paciência. Boa Leitura.
Melhor solução é um contador especializado..
Ai complicará ainda mais, pois um advogado tributarista mandará você não pagar o imposto, já um contador mandará você pagar o imposto. Voce encontrará opiniões diametralmente opostas.
