Mas, agora pergunto: vocês declaram o que recebem nas campanhas de assinatura?
Não.. mas é sempre bom entender como funciona..
"O Código Penal, em seu artigo 21, deixa claro que ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei. Esse entendimento também está expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942)."
Era fácil ser advogado antes de 4 de setembro de 1942.. só dizer que seu cliente não conhecia a lei e ele estava livre

Outra história que acho engraçada é quando empresas mudam o nome do produto para pagar menos impostos.. ex: bombom para biscoito, perfume para água de colônia.
Link com mais exemplos:
https://www.acritica.net/editorias/geral/sonho-de-valsa-e-bombom-ou-bolacha-entenda-as-distorcoes-criadas-pelo/670894/Brasil é incrível
