Bom documento e bem explicativo.
Já estive analisar e só fiquei com uma duvida. A contagem dos 365 dias, é valida para todos os anos, ou apenas nesta entrada em vigor de 2023? Ou seja, vendas em 2025, de compras de 2023, estão isentas ou já não estão? Bem, claro que as leis podem mudar, mas a luz da lei atual? Consegues esclarecer?