Já estive analisar e só fiquei com uma duvida. A contagem dos 365 dias, é valida para todos os anos, ou apenas nesta entrada em vigor de 2023? Ou seja, vendas em 2025, de compras de 2023, estão isentas ou já não estão? Bem, claro que as leis podem mudar, mas a luz da lei atual? Consegues esclarecer?
Creio que na página 56 a tua questão acaba por ser respondida:
Tomás obteve uma mais-valia no valor de 1 200 € que estará sujeita a tributação. Ainda que as 2 ETH tenham sido adquiridas antes da entrada em vigor da LOE 2023, o mesmo diploma apresenta uma norma transitória que esclarece que os criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 são considerados para efeitos do CIRS (artigo 220.º da LOE 2023).
Ou seja, apesar de a lei não existir em 2022 - a data onde a compra ocorreu - é aplicado na mesma o conceito de tributação uma vez que o Tomás vendeu em Abril de 2023 (<365 dias). Usando o mesmo raciocínio, vender em 2025 compras de 2023 torna a operação livre de impostos.
Obrigado, esclarecido.
Era mesmo como eu estava a pensar. A "regra" para a isenção é ser vendas com mais de 365 dias.
Resumindo é holdar e comprar no Bisq/Peach.