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Re: [Compilação informação] Declaração de mais-valias de Criptoactivos
by
joker_josue
on 08/04/2024, 07:03:10 UTC
Acho que podemos adotar varias posturas com relação a isso. Por exemplo, se classificar como oferta, sendo isento de declarar ou de imposto até aos 500€/transação/oferta.
Uma pequena correcção - os 500 € têm de ser mensais e não por transacção. Ou seja, em Portugal estás isento de declarar mais valias se as doações que receberes num mês não sejam superiores a 500 €[1].

[1]https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/doacao-em-dinheiro-paga-imposto.aspx

Olha que é mesmo por "oferta". Por exemplo, se receberes 3 presentes de 600€, tens de declarar os 3 individualmente:
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A declaração faz-se através do modelo 1 do imposto de selo incluindo os anexos I e II. Se receber vários presentes acima de 500 euros, terá de declarar cada doação num modelo individual.

Tu tens é até 3 meses, depois da data de receberes o presente, para o declarar:
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A obrigação de declarar o que recebeu inicia-se na data em que os factos ocorrem. Tem até ao fim do terceiro mês seguinte à doação para declarar esse valor.