vc não entendeu, se toda a permuta entre criptos é tributada 15%, basta você permutar o mesmo valor vai-e-volta algumas vezes e o imposto será maior que o próprio valor
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Não é assim que funciona. Você paga 15% apenas sobre o ganho de capital.
se vc trocar 100,000 em btc por tether, depois 100,000 em tether por btc, vai-e-volta 7 vezes, vc vai dever 7 x 15% = 105%, ou 105,00 de imposto (desconsiderando a faixa de isenção de 35,000 p/ simplificar)
faz sentido isso? vc transacionar 100,000 e dever 105,000 de imposto? sem nunca realizer isso por reais ou dólares?
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Nesse caso, em nenhuma dessas operações tem imposto devido, pois são abaixo do limite de isenção de 35000. Além disso, não houve ganho de capital.
Você só paga imposto se você trocar 100 usdt por 1 btc, e depois resolver trocar 1 btc por 10000 usdt.
E só paga 15% em cima do GANHO DE CAPITAL. Nunca sobre o principal. Nada do que vc falou faz sentido nenhum.
A efeito de comparação, existe algum tipo de operação semelhante com pedras? (ouro e prata, por exemplo).
Porque se existir isso, e elas não forem tributadas, então é sim um absurdo enorme estarem taxando as criptos, pois É A MESMA COISA!!!
Por outro lado, recentemente eu realizei a permuta de um imóvel de uma cidade para outro imóvel em cidade diferente... tanto eu como a contra-parte tivemos que pagar integralmente as taxas de cartório, ITBI, etc. como se cada um tivesse comprado qualquer outro imóvel, sendo que houve pouquíssimo ganho/enriquecimento por uma das partes se comparado com o valor dos imóveis negociados, então isso também deveria ser ilegal?
As leis brasileiras são absurdas mesmo
Imóveis pedras e coisas assim são outta legislação e não tem nada a ver.