Acho que estamos no caminho certo, é bem claro que essa solução de consulta é cheia de vícios legais.
Cara, esse negócio é bem complicado. A "fome" da RFB é grande. Eles querem tributar tudo e todos. Se você tiver interesse, aqui tem um
estudo sobre a incidência do imposto sobre a permuta de participação societária realizada entre PJs. Veja as várias correntes sobre o caso e a similaridade com nosso caso em questão. O texto é grande e tem muito "juridiquês". Eu como me desiludi do direito há pelo menos 10 anos já não tenho mais paciência. Boa Leitura.
Mano, muito obrigado pelas fontes. Olha também o que eu achei:
Não tenho qualquer dúvida em asseverar que em permutas sem torna de dinheiro, entre quaisquer bens (diversos de dinheiro), não há apuração de ganho de capital. Já confessei este entendimento quando relatei o recurso nº 156.029, com prolação do Acórdão nº 10616.964, sessão de 26 de junho de 2008(...)
https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudencia.jsf?idAcordao=4579156#