Como funciona esse negocio dos 5 anos? Depois de 5 anos sem declarar eles param de dar bola?

TryNinja, não sou nenhum contador, mas pelo que pude apurar é isso mesmo, veja o link abaixo:
https://www.seudinheiro.com/2019/imposto-de-renda/quais-documentos-guardar-apos-declarar-imposto-de-renda/Caçando mais no Google, achei essa tabela muito legal de um site de contabilidade, veja a sessão "PERÍODO OBRIGATÓRIO DE GUARDA
DE DOCUMENTOS DA PESSOA FÍSICA":
https://www.valentecontabil.com.br/portal/servicos/guardaDocs.htmlNeste link de cima, eles fazem referência ao "Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I":
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10568442/artigo-173-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-1966Parece que é isso mesmo, mas para ser assertivo, deixa eu checar com um contador e que posto aqui!